top of page

Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

  • Foto do escritor: KNTS
    KNTS
  • 8 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


Em virtude da instrução normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, ficam prorrogados, em caráter excepcional:


I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;


II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



 
 
 

Comments


Endereço
Cond. Empresarial Vértice
Rua Luiz Spiandorelli Neto, 30, Sala 604, Valinhos/SP
CEP: 13.271-570
Contatos
       (19) 3736-3800
       (19) 3736-3806
Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 17h45
Logo - Ewerton invertido.png
bottom of page